Jurisprudência - TJPE

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ECAD.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SUJEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS NºS 54 E 43 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A administração pública, ao incidir na execução pública de obras musicais protegidas pelos direitos de autor, engajou-se em relação eminentemente de cunho privado, colocando-se na condição de particular contratante da reprodução daqueles direitos, em patamar de igualdade com os seus respectivos titulares, o que a torna automaticamente devedora dos valores cominados pela Lei nº 9.610/98 (art. 68, §4º) e cobrados pelo ECAD (entidade representativa dos direitos de autor de seus associados), sem qualquer privilégio típico das relações de direito público. 2. A Lei nº 9.610/98 determina expressamente que se aplica a legislação civil no que concerne ao inadimplemento das obrigações nela previstas, o que inevitavelmente alcança a Fazenda Pública como usuária dos direitos autorais protegidos por Lei. 3. Considerando não haver no caso um contrato específico firmado com os titulares dos direitos autorais reproduzidos pela prefeitura, a sua responsabilidade emana diretamente da própria legislação, evidenciando, assim, a origem eminentemente legal, e, portanto, extracontratual, da obrigação imputada ao município. 4. Como a mora se caracteriza desde o cometimento do ilícito, este é o marco eleito pela jurisprudência para termo a quo de incidência dos juros de mora, obrigação acessória que se destina ao ressarcimento dos prejuízos que o atraso no pagamento da prestação acarreta ao credor. Assim que emerge a Súmula nº 54, STJ, segundo a qual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual. 5. No que pertine à correção monetária, outro não é o entendimento sustentado pelo STJ, em enunciado de teor vinculante que determina a incidência da correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir do efetivo prejuízo, vide Súmula nº 43 (incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo). 6. Apelo provido para reformar parcial da sentença. Decisão unânime. (TJPE; APL 0000022-95.2001.8.17.0900; Rel. Des. Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 28/01/2019; DJEPE 17/04/2019)

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