Jurisprudência - TJAC

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. EXAME DE BILIRRUBINA INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam: de acordo com o entendimento majoritário deste Tribunal, exemplificado pelo julgamento do MS 1000134-79.2018.8.01.0000, "os impetrados ostentam, em conjunto, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação mandamental, posto que independentemente de terem delegado as atividades de execução das provas do concurso público a ente especializado, permanece com a entidade pública contratante a responsabilidade pela regularidade do processo de seleção, inclusive para a convocação dos exames e homologação dos resultados da etapa de inspeção de saúde, prevista na segunda fase". 2. No vertente caso, o Impetrante sustenta ter direito líquido e certo a participar das demais fases do concurso público para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Acre, pois, alegadamente, apresentou toda a documentação exigida pelo edital, reputando injusta a eliminação pela ausência de exame médico de Bilirrubina Indireta. 3. O candidato, observando as exigências do edital, requereu do Laboratório todos os exames previstos na fase do certame, inclusive o referido exame de Bilirrubinas e frações. Mas, o Laboratório particular emitiu Laudo Médico contendo apenas os exames de Bilirrubina Total e Bilirrubina Direta, faltando o de Bilirrubina indireta, circunstância que o Impetrante não foi capaz de identificar imediatamente, pois não detêm conhecimentos técnicos para tanto. 4. Na linha jurisprudencial desse Tribunal, a eliminação do Impetrante afrontou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo necessária a anulação do ato impugnado para que seja feita nova avaliação dos seus exames, inclusive o de Bilirrubina Indireta, nos termos do edital, que prevê "a realização de exames complementares, a expensas do candidato". Precedentes: MS 1000947-48.2014.8.01.0000, Apelação 0700222-90.2018.8.01.0001 e 0700907-97.2018.8.01.0001. 5. Segurança concedida. (TJAC; MS 1002002-29.2017.8.01.0000; Ac. 10.858; Rio Branco; Tribunal Pleno Jurisdicional; Rel. Des. Luís Camolez; Julg. 01/04/2019; DJAC 05/04/2019; Pág. 4)

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