Jurisprudência - TJRN

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. I - preliminar de não submissão do julgado ao reexame necessário suscitada pelo órgão ministerial. Sentença ilíquida proferida em desfavor da fazenda municipal. Inteligência do artigo 496, inciso I, do código de processo civil. Rejeição. II - mérito: Fornecimento do medicamento ´somatropina´ à paciente criança diagnosticada com baixa estatura (Cid 10 e 23.0). Direito à saúde. Obrigação constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste egrégio tribunal de justiça. Bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento. Possibilidade. Valor suficiente ao cumprimento da medida. Manutenção da sentença. - nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do estado, o que impõe ao poder público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde. - o Sistema Único de Saúde é financiado pela união, estados-membros, Distrito Federal e municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. - conhecimento e desprovimento da remessa necessária. (TJRN; RN 2018.006369-8; Primeira Câmara Cível; Natal; Rel. Des. Claudio Santos; Julg. 23/04/2019; DJRN 24/04/2019; Pág. 135)

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