Jurisprudência - TRF 1ª R

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DO STF E DO TRF/1ª REGIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Válida a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos da Lei Complementar 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, DJe 11/10/2011). 2. O STF firmou o entendimento no sentido de que a receita bruta e o faturamento, para fins de definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, assim entendido como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais (STF, RE 827484 AgR/RS). 3. “A taxa de administração de cartão de crédito ou débito é custo operacional que o estabelecimento comercial paga à administradora, não estando inclusa nas exceções legais que permitem subtrair verbas da base de cálculo da COFINS e do PIS” (AC 0051262-57.2010.4.01.3400/DF, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. Reynaldo Fonseca, unânime, DJ de 22/08/2014). 4. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0042853-67.2011.4.01.3300; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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