Jurisprudência - TRF 4ª R

CONSTITUCIONAL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONDIÇÃO DE BRASILEIRA NATA JÁ RECONHECIDA. A redação original do art. 12, inciso I, c, da CRFB/88, dentre outras hipóteses, atribuía a condição de brasileiro nato ao filho de pai ou mãe brasileira nascido no exterior, desde que registrado em repartição brasileira competente. Constatada a falta de interesse de agir, já que a condição de nacionalidade brasileira originária da requerente já foi devidamente reconhecida, mediante registro do nascimento junto ao Consulado-Geral da República Federativa do Brasil em Los Angeles, inclusive com expedição de passaporte brasileiro à requerente, bem como assento de sua certidão de nascimento junto ao Ofício do Registro Civil da Comarca de Campo Bom, na qual reside. (TRF 4ª R.; AC 5012309-73.2016.404.7108; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 19/04/2017; DEJF 26/04/2017)

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