Jurisprudência - TRF 1ª R

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie, a questão relativa à incapacidade ou renda mensal familiar da parte autora é inconteste, tendo em vista que a discussão nos autos não é nesse sentido, sendo despicienda a produção de laudo por perito do juízo. O ponto controvertido repousa no afastamento da condição de nacionalidade como requisito para a concessão do benefício 2. O artigo 5º da Constituição Federal não hesita ao assegurar ao estrangeiro residente no Brasil o gozo dos direitos e garantias fundamentais em igualdade de condição com o brasileiro nato ou naturalizado, vedando expressamente qualquer tipo de discriminação, excetuadas, é óbvio, as faculdades inerentes aos brasileiros natos e naturalizados, as quais são expressamente referidas no Texto da Carta Magno. 3. Correta a sentença que concedeu a segurança para restabelecer o benefício assistencial cancelado indevidamente pelo INSS. 4. Apelação do INSS e remessa oficial não providas. (TRF 1ª R.; Ap-RN 0004621-67.2014.4.01.3821; Segunda Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. José Geraldo Amaral Fonseca Júnior; DJF1 26/02/2018)

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