CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA HOSTILIZADA E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS RELATIVO À ISONOMIA SALARIAL. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM SERVIDORA PARADIGMA. REAJUSTE QUE SE DEU POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO ESTAMPADA NO VERBETE SUMULAR Nº. 339 DO STF E SÚMULAS VINCULANTES NºS. 04 E 37. PRECEDENTES STF, STJ E TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo interno objetivando reformar decisão monocrática promanada por esta relatora que, em remessa necessária reformou a sentença promanada pelo juízo da 14ª vara da Fazenda Pública, para julgar improcedentes os pedidos exordiais de equiparação salarial, eis que em patente afronta à Súmula nº. 339 do STF e sv nº. 04, com fulcro no art. 932, IV, "a", do CPC. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que, diversamente do fundamentado no ato judicial objurgado, seu pleito limita-se a correção do desequilíbrio salarial decorrente de ato administrativo promanado pela municipalidade, o que culminou em divergência de remuneração de servidores que exerciam o mesmo cargo. 3. Todavia, como amplamente debatido na decisão monocrática hostilizada, não há se falar em possibilidade do poder judiciário, com base em servidora paradigma que conseguiu seu reajuste por meio de decisão judicial, ampliar seus efeitos para garantir aos demais servidores o mesmo benefício. 4. Ao revés, é cediço que não compete ao judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula vinculante nº. 37, STF), bem assim, garantir reajuste de remuneração de servidor, baseando-se em múltiplos do salário mínimo (sv nº. 04). 5. Portanto, como já amplamente debatido em remessa necessária, há verdadeiro óbice à pretensão de reajuste vencimental de servidor municipal que tem por objetivo a equiparação salarial com a profissional apontada como paradigma, conforme preleciona a Súmula nº. 339 do STF. Precedentes STJ e TJCE. 6. Isto posto, não merecendo guarida os argumentos esposados pelas agravantes, não nos resta outra medida senão manter o decisum invectivado por seus próprios fundamentos, eis que abalizados em jurisprudência sedimentada. 7. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. (TJCE; AG 0076740-81.2005.8.06.0001/50000; Primeira Câmara de Direito Público; Relª Desª Lisete de Sousa Gadelha; DJCE 12/04/2019; Pág. 38)