Jurisprudência - TJAL

CONSTITUCIONAL. Saúde.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL. Saúde. Agravo de instrumento. Ação cominatória. Decisão antecipatória dos efeitos da tutela que impôs à municipalidade o fornecimento de tratamento imunológico, bem como de todo e qualquer procedimento/medicamento necessário à patologia do autor/agravado, sob pena de incidência de multa. Tese da necessidade de observância dos requisitos do RESP 1.657.156/rj para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS. Acolhimento. Recurso Especial no qual o STJ formulou o tema: “obrigatoriedade de fornecimento, pelo estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do ministério da saúde (programa de medicamentos excepcionais) ”. Verificação de que a parte autora/agravada não preencheu os seguintes requisitos elencados nos itens I e III do rol elaborado pela corte cidadã: i- comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; e III. Existência de registro na anvisa do medicamento. Não configuração do requisito da probabilidade do direito. Enfrentamento das demais teses recursais prejudicado. Revogação da decisão agravada. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. (TJAL; AI 0806411-68.2018.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 95)

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