Jurisprudência - TRF 1ª R

CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM.

Por: Equipe Petições

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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. LEI Nº 10.256/2001. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI Nº 13.256/2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei nº 13.256/2016, para adequá-lo a orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 718.874/RS, julgado sob o regime de repercussão geral em 30/03/2017, firmou a tese no sentido de que “é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção” (Tribunal Pleno, DJe 03/10/2017). 3. Apelação e remessa oficial providas. (TRF 1ª R.; Ap-RN 0040887-85.2010.4.01.3500; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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