Jurisprudência - TJPB

CONSUMIDOR. Apelação.

Por: Equipe Petições

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CONSUMIDOR. Apelação. Ação de declaração de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Descontos em benefício previdenciário. Pessoa idosa e analfabeta. Celebração. Requisitos formais. Inobservância. Instrumento público Ausência. Aplicação da Teoria do Risco Profissional. Responsabilidade objetiva. Violação da honra subjetiva. Constrangimento. Danos morais. Caracterização. Indenização devida. Desprovimento. Tem-se que o instrumento firmado entre instituição financeira e pessoa analfabeta, sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a ausência de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Fornecedores em geral respondem pela chamada Teoria do Risco Profissional, segundo a qual no exercício das atividades empresariais, a disponibilização de produtos ou serviços aos consumidores obriga a suportar os danos causados como inerentes aos riscos de suas condutas, independentemente da aferição do elemento subjetivo para a caracterização da responsabilidade civil. A indenização por danos morais há de ser estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, leve em conta a sua natureza penal e compensatória. A primeira, como uma sanção imposta ao ofensor, por meio da diminuição de seu patrimônio. A segunda, para que o ressarcimento traga uma satisfação que atenue o dano havido. Consoante assentado na jurisprudência, a reparação pecuniária não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. PROCESSO CIVIL. Recurso adesivo. Ação de declaração de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Apresentação do recurso em peça única com as contrarrazões. Descabimento. Ofensa ao artigo 997,§2º, do Código de Processo Civil. Não conhecimento. O recurso adesivo deve ser interposto em petição autônoma, não se admitindo sua interposição na peça de contrarrazões do recurso principal, conforme se depreende do art. 997,§2º, do CPC. (TJPB; APL 0013268-68.2014.815.0251; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ferreira Ramos Junior; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 8)

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