Jurisprudência - TJAL

CONSUMIDOR. Processual civil.

Por: Equipe Petições

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CONSUMIDOR. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória c/c pedido de tutela de urgência. Decisão liminar determinando ao plano de saúde/agravante o custeio, consoante relatório médico anexo, do procedimento de internação do autor/agravado para o tratamento de dependência química na clínica árvore da vida. Alegação de que, além de inexistir previsão contratual ou obrigação legal impondo ao plano de saúde que arque com o tratamento psiquiátrico junto à clínica árvore da vida, não consta nos autos documento comprovando as más condições dos serviços psiquiátricos prestados pela clínica cadastrada à rede do plano, casa de saúde e centro de repouso ulysses pernambucano. Acolhimento. Contrato de seguro saúde regido pela Lei de nº 9.656/1998. Verificação de que o plano de saúde cumpriu o dever contratual de custear o tratamento psiquiátrico do agravado em estabelecimento credenciado. Relatórios psiquiátricos que se limitam a especificar as patologias do recorrido e os medicamentos ministrados no seu tratamento. Declarações de próprio punho do genitor do agravado, afirmando que a clínica ofertada pelo plano de saúde não atende às necessidades do recorrido. Não configuração da probabilidade do direito afirmado pela parte autora. Inobservância de requisito previsto no art. 300 do cpc/15. Revogação da decisão combatida. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJAL; AI 0806531-14.2018.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 95)

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