Jurisprudência - TRT 5ª R

CONTEÚDO E RAZÕES. DIALETICIDADE.

Por: Equipe Petições

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CONTEÚDO E RAZÕES. DIALETICIDADE. Essa exigência de forma não se confunde com as que se referem ao conteúdo do recurso. E quanto ao conteúdo, a Lei exige que a parte apresente as razões do pedido de reforma ou de decretação da nulidade processual. Logo, quando a parte não impugna o fundamento posto na decisão recorrida, não apontando as razões para seu afastamento, não se pode ter como preenchido esse pressuposto recursal de validade da petição recursal, descabendo, neste ponto, a concessão de prazo para sua emenda. (TRT 5ª R.; AP 0001327-04.2015.5.05.0191; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)

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