Jurisprudência - TRT 8ª R
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso Provido. (TRT 8ª R.; RO 0001075-50.2017.5.08.0125; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquiria; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 138)