Jurisprudência - TRT 12ª R

CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS.

Por: Equipe Petições

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CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 96 TRT 12ª REGIÃO. No contrato de facção, a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora, desde que verificada a ingerência na administração desta ou a exigência de exclusividade. (TRT 12ª R.; RO 0000965-07.2017.5.12.0039; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1834)

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