Jurisprudência - TRT 3ª R
CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. O contrato de transporte tem natureza comercial e não se qualifica como terceirização. Por isso fica afastada a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331 do TST porque não houve intermediação de mão de obra. O pacto firmado tinha por objetivo o transporte de produtos da contratante, sem qualquer controle ou ingerência na prestação de serviços executada pela empresa transportadora, em que atuava o reclamante. (TRT 3ª R.; RO 0012088-37.2017.5.03.0173; Relª Desª Maria Cristina; DJEMG 20/12/2018)