Jurisprudência - TRT 16ª R
CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 1 DO TRT16. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, face a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. (Súmula nº 1 do TRT 16). (TRT 16ª R.; RO 0344700-44.2013.5.16.0007; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 19/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 152)