Jurisprudência - TRT 7ª R
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. A exigência trazida pelo art. 579 da CLT, em sua novel redação, limita a possibilidade de autorização de desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do participante da respectiva categoria profissional, e não do ente que o representa. Limites semânticos da regra jurídica que não devem ser suplantados a pretexto de se interpretar a norma. Recurso conhecido e desprovido. (TRT 7ª R.; RO 0000283-70.2018.5.07.0002; Primeira Turma; Relª Desª Regina Gláucia Cavalcante; Julg. 03/04/2019; DEJTCE 11/04/2019; Pág. 159)