Jurisprudência - TRT 7ª R

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Pagamento já realizado em prol de sindicato que era o legítimo representante da categoria profissional.

Por: Equipe Petições

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Pagamento já realizado em prol de sindicato que era o legítimo representante da categoria profissional. Surgimento de outro sindicato. Impossibilidade de novo pagamento - tendo em conta que mediante acordo celebrado junto à superintendência regional do trabalho no Ceará entre o ora sindicato autor, o sindpetshop, e o sindicato dos empregados no comércio de Fortaleza, restara pactuado que somente a partir de 19 de outubro de 2017, esta última entidade de classe deixaria de representar os empregados em PET shops, canis, clínicas veterinárias, escolas de adestramento de animais domésticos e hotéis para animais domésticos do estado do Ceará, incabível o pleito vindicativo formulado pelo sindpetshop, de condenação empresarial ao pagamento da contribuição sindical relativa a 2016, porquanto parcela já regularmente quitada junto ao sindicato representativo da categoria profissional à época, o sindicato dos comerciários. (TRT 7ª R.; RO 0001314-29.2017.5.07.0013; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1714)

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