Jurisprudência - TRT 18ªR

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS.

Por: Equipe Petições

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. REQUISITO. O artigo 605 da CLT estabelece a obrigatoriedade do credor de promover a publicação de editais para cobrança do imposto sindical, afigurando-se suficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação por 3 (três) dias, até 10 (dez) dias da data fixada para o pagamento da obrigação. In casu, houve comprovação da publicação de apenas 1 (um) edital no ano de 2016, motivo pelo qual não houve o preenchimento do requisito legal para esse ano. Recurso do autor desprovido. (TRT 18ª R.; ROPS 0011229-50.2018.5.18.0017; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 711)

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