Jurisprudência - TRT 4ª R
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. REQUISITOS PARA A COBRANÇA JUDICIAL. A contribuição sindical, prevista nos arts. 578 a 610 da CLT, tem natureza tributária e sua cobrança judicial requer o preenchimento de três requisitos, quais sejam, a apresentação das guias de recolhimento da contribuição sindical; a prova da publicação dos editais indicados no art. 605 da CLT; e o comprovante da notificação pessoal do sujeito passivo, nos termos do art. 145 do CTN. (TRT 4ª R.; RO 0021038-18.2015.5.04.0451; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 725)