Jurisprudência - TRT 10ª R

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018. CLÁUSULA DE CONTINUIDADE.

Por: Equipe Petições

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2018. CLÁUSULA DE CONTINUIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. Consoante a cláusula de continuidade, não obstante a obrigação de contratação pela empresa sucessora, exercendo a sucedida a faculdade de realocar os empregados, cabe ao trabalhador fazer a opção expressa pelo seu posto de trabalho. Não atendidos estes requisitos, não prospera a tese de abandono de emprego pelo reclamante que permaneceu prestando serviços para a empresa sucessora. Correta, portanto, a decisão originária. (TRT 10ª R.; RO 0000977-19.2018.5.10.0111; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 710)

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