CONVENÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA.
CONVENÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. Alçado ao patamar constitucional, o princípio da autonomia privada coletiva (inciso XXVI, art. 7º) garante que deve ser respeitado o acordado em instrumento de negociação coletiva. Trazendo essa premissa para o caso em tela, é possível concluir, ainda que ínfimo o valor descontado a título de alimentação, resta configurada a onerosidade do benefício concedido o que, por conseguinte, faz o recorrente recair na previsão contida no parágrafo único da cláusula convencional nº 26, que prevê o pagamento de dois vales transportes somente quando a empresa fornecer gratuitamente o almoço para o empregado, conforme ressaltado no julgado de 1º GRAU. Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT 16ª R.; RO 0065100-62.2012.5.16.0016; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 13/12/2018; Pág. 65)