Jurisprudência - TRT 3ª R

CORREÇÃO MONETÁRIA

Por: Equipe Petições

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CORREÇÃO MONETÁRIA. Prevalece a decisão plenária do TST que fixou a validade da atualização monetária pela TR somente até 24 de março de 2015, passando a correção monetária do débito trabalhista, a partir do dia 25 de março de 2015, a ser calculada pelo índice do IPCA-E. (TRT 3ª R.; RO 0011291-50.2017.5.03.0015; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; Julg. 08/01/2019; DEJTMG 09/01/2019; Pág. 74)

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