Jurisprudência - TRT 2ª R
CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. ÍNDICE. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 479- 60.2011.5.04.0231, definiu que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na Taxa Referencial (TR) até 24 de março de 2015 e, depois disso, com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampla Especial (IPCA-E). Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento, nesse ponto. (TRT 2ª R.; RO 1001916-61.2017.5.02.0362; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17372)