Jurisprudência - TRT 3ª R
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECLAMAÇÃO 22.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECLAMAÇÃO 22.012 MC/RS JULGADA IMPROCEDENTE PELO STF. DECISÃO VINCULANTE. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, julgando improcedente a Reclamação 22.012 MC/RS, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) contra decisão do TST que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em detrimento da Taxa Referencial Diária (TRD), para a atualização de débitos trabalhistas, revogou a liminar anteriormente deferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli e, por consectário, determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015. (TRT 3ª R.; AP 0263500-58.2009.5.03.0058; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 20/12/2018)