Jurisprudência - TRT 2ª R

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.

Por: Equipe Petições

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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E A PARTIR DE 25/03/2015. A 2ª Turma, do E. Supremo Tribunal Federal, apreciou o mérito da Reclamação n. º 22.012/RS, julgando- a improcedente em 05.12.2017, o que fez esta C. Turma rever o posicionamento até então adotado acerca da matéria, para determinar a incidência do IPCA-E como índice aplicável à correção monetária do crédito trabalhista, com supedâneo na decisão proferida pelo C. TST, em 04.08.2015, na ArgInc 479- 60.2011.5.04.231. No âmbito do julgamento desta última medida, ainda, e em apreciação a embargos de declaração, o C. TST modulou os efeitos da sua decisão, para o fim de fixar o dia 25/03/2015 como marco inicial para a incidência do IPCA-E como critério de atualização monetária. o que deverá ser observado quando da apuração do crédito trabalhista. (TRT 2ª R.; RO 1001628-71.2017.5.02.0473; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17466)

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