Jurisprudência - STM

CORREIÇÃO PARCIAL. MPM.

Por: Equipe Petições

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CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. A PERDA SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO DE MILITAR NÃO INTERFERE NO REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR PREVIAMENTE DEFLAGRADA. DEFERIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. De acordo com o disposto no § 3º do artigo 457 do CPPM o estado de militar da ativa constitui requisito de procedibilidade, exigido, tão somente, para o recebimento da Denúncia. Por outro lado, não há qualquer dispositivo no Direito Castrense que permita interpretar o status de militar como condição de prosseguibilidade. Ou seja, integrando o acusado regularmente o serviço militar ativo, à época do recebimento da denúncia, a sua posterior exclusão das Forças Armadas não terá o condão de interferir no prosseguimento da ação. Precedentes do STM. Correição Parcial deferida. Maioria. (STM; CP 7000986-12.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Odilson Sampaio Benzi; Julg. 12/03/2019; DJSTM 26/03/2019; Pág. 3)

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