Jurisprudência - TRT 20ª R

COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INVIABILIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. Prevê o art. 93, §1º, da Lei nº 8213/91 política afirmativa inclusiva, estabelecendo que as empresas devem manter em seus quadros funcionais número mínimo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados, os quais só podem ser despedidos mediante a contratação de outro em idêntica situação. Considerando que restou incontroverso nos autos que não houve a contratação imposta como requisito de validade da despedida do Autor, impõe-se a reforma da sentença para determinar a reintegração do Obreiro. (TRT 20ª R.; RO 0001377-60.2013.5.20.0004; Primeira Turma; Relª Desª Vilma Leite Machado Amorim; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 974)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp