Jurisprudência - TRT 5ª R

CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO.

Por: Equipe Petições

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CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA. TR. O Supremo Tribunal Federal. STF -, quando da apreciação da Reclamação Trabalhista n. 22.012, a julgou improcedente, cassando, assim, a decisão monocrática do Relator que determinara a suspensão dos efeitos erga omnes do acórdão proferido pelo TST na rgInc-479-60.2011.5.04.0231. Outrossim, inaplicável, ainda, à hipótese, a regra do § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT -, com a redação dada pela Lei n. 12.437/17, vigente desde 11/11/2017. Isso porque este dispositivo determina que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial seja efetuada pela Taxa Referencial. TR -, conforme a Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Contudo, a declaração de que o índice de correção monetária estabelecida na Lei n. 8.177/91 não se aplica às condenações judiciais induz, por via de consequência, ao esvaziamento do comando normativo do § 7º do art. 879 da CLT, já que este manda aplicar o índice tido por inconstitucional. Sendo assim, na atualização monetária, a partir de 25 de março de 2015, deve ser adotado o índice mensal cumulado do IPCA-E do IBGE. (TRT 5ª R.; AP 0002105-57.2010.5.05.0511; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)

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