Jurisprudência - TJPB

CRIMINAL. ESTUPRO.

Por: Equipe Petições

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CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 61, "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. RAZÕES DE APELAÇÃO RESTRITA À DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM AJUSTADO AO CASO CONCRETO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. Não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta ao apelante, tendo em vista que sua reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação da conduta perpetrada. Ademais, in casu, o douto sentenciante obedeceu ao método trifásico de fixação da pena, com base em seu poder discricionário, em plena aquiescência aos limites legalmente previstos, determinando o quantum em consonância ao exame das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo, aliás, a sanção devidamente aquilatada em todas as etapas da dosimetria. Não tendo o réu confessado a prática do crime a ele atribuído, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. (TJPB; APL 0008452-16.2016.815.0011; Câmara Especializada Criminal; Rel. Des. Arnóbio Alves Teodósio; Julg. 09/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 9)

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