Jurisprudência - TJAP

CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.

Por: Equipe Petições

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CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME. CORRÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. 1) O fato do apelante ter ajudado seu comparsa em razão da amizade que possuíam, guardando as motosserras, que sabia serem produtos do furto praticado contra a empresa para a qual trabalhavam, não afasta a configuração do furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 2º, IV, do CP). Tal fato é suficiente para inseri-lo na trama criminosa na condição de corréu do furto qualificado, vez que sua ação, embora não tenha se destinado à efetiva prática do verbo furtar, contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada, na medida em que ocultou a Res furtiva em sua residência, evitando, desse modo, a descoberta do crime e garantindo o futuro proveito econômico da prática delitiva. Precedentes. 2) Não merece prosperar a desclassificação penal do fato criminoso para o furto simples, porque se mostra indene de dúvidas a presença da circunstância do concurso de pessoas, a ensejar a qualificação do tipo, na forma do art. 155, § 2º, IV, do CP. Vale registrar, a esse respeito, que o falecimento do comparsa não é causa extintiva da punibilidade relativa às qualificadoras do tipo penal. 3) Apelo não provido. (TJAP; APL 0000810-61.2012.8.03.0012; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 26/03/2019; DJEAP 08/04/2019; Pág. 28)

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