Jurisprudência - TRT 1ªR
CUIDADORA DE IDOSA. VÍNCULO DE EMPREGO.
CUIDADORA DE IDOSA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Uma vez confirmada a prestação de serviços, cabe à reclamada o ônus de afastar os elementos caracterizadores da relação de emprego. Não tendo a ré se desvencilhado do encargo processual, que lhe competia, impõe-se a procedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, na forma da Lei Complementar nº 150/2015, com o pagamento dos respectivos consectários. (TRT 1ª R.; Rec. 0100728-95.2018.5.01.0024; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)