Jurisprudência - TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO DA PARTE EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOBRA. SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO POR PARTE DA EXECUTADA, ANTE A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CREDORES. CONSTATAÇÃO DE QUE APENAS UMA PENHORA ALCANÇA A EXECUTADA, DE MODO QUE O VALOR RESPECTIVO SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO RESPECTIVO JUÍZO. AUSÊNCIA DE QUALQUER OBSTÁCULO AO LEVANTAMENTO, QUANTO AO MAIS, O QUE ENSEJA O DEFERIMENTO RESPECTIVO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. Após a incidência da penhora sobre imóvel residencial da executada, houve o leilão respectivo, daí resultando sobra em favor dela. Entretanto, o levantamento foi obstado, ante a intervenção de terceiros e determinações judiciais de constrição. 2. Uma das determinações de constrição refere-se a um coexecutado, que não tinha a titularidade do bem imóvel, e por isso nenhuma sobra lhe coube. Logo, não existe razão para prevalecer a suspensão de levantamento quanto a essa parte. 3. Como resultado do processamento de execução trabalhista, houve a lavratura de auto de penhora sobre o crédito da executada agravante, pois a ordem de constrição alcança empresa dos executados ou seus sócios. Assim, qualquer discussão sobre a legalidade ou inviabilidade dessa penhora deve ser formulada perante o Juízo da respectiva execução, a quem cabe unicamente a competência para o exame da matéria, e deverá ser provocado pela via própria. 4. Houve, ademais, notícia da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em outra execução trabalhista, mas nenhuma medida de urgência constritiva ou penhora foi deferida, ao que se tem notícia, de modo que não existe óbice ao levantamento, no tocante a esse aspecto. Assim, no tocante a esse ponto, também deixa de prevalecer a ordem de suspensão. (TJSP; AI 2272328-80.2018.8.26.0000; Ac. 12432273; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Rigolin; Julg. 25/07/2017; DJESP 29/04/2019; Pág. 2399)

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