Jurisprudência - TRT 17ª R
CÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL.
CÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇA SALARIAL. INEXISTÊNCIA. O risco do negócio pertence à empresa (CLT, art. 2º), a quem incumbe a direção do empreendimento. Assim, o fato de a empresa exigir do trabalhador atividade diversa daquela para que fora contratado, desde que esteja dentro da capacidade pessoal e dentro da jornada ordinária, não o constitui no direito de receber qualquer plus salarial. (sentença mantida). 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001605-84.2016.5.17.0013; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 29/04/2019; Pág. 2888)