Jurisprudência - TRT 5ª R
CUSTAS. FASE DE CONHECIMENTO.
CUSTAS. FASE DE CONHECIMENTO. Descabe cobrar na fase de execução valores a título de custas complementares relativas ao processo de conhecimento. Em relação ao processo de conhecimento somente são devidas as custas fixadas na decisão transitada em julgado. (TRT 5ª R.; AP 0001550-46.2014.5.05.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)