Jurisprudência - TRT 5ª R

CUSTAS. PAGAMENTO.

Por: Equipe Petições

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CUSTAS. PAGAMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O pagamento das custas processuais e a realização do depósito recursal são pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, conformeo art. 789, § 1º, e 899, § 1º, da CLT, em razão do que estas despesas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão sendo que, no caso de recurso, as custas serão pagas e o depósito recursal recolhido, sendo os mesmos comprovados dentro do prazo recursal. (TRT 5ª R.; RO 0001321-86.2015.5.05.0032; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)

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