Jurisprudência - TRT 6ª R

DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Por: Equipe Petições

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DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As autoras mantinham contato habitual com agentes biológicos presentes nas atividades de varrição manual, em contato permanente com lixo urbano, enquadrando-se no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, em que se estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), para trabalhos e operações em contato permanente com lixo urbano. Recurso improvido. (TRT 6ª R.; Rec. 0001595-24.2017.5.06.0009; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; DOEPE 08/04/2019)

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