Jurisprudência - TRT 6ª R
DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As autoras mantinham contato habitual com agentes biológicos presentes nas atividades de varrição manual, em contato permanente com lixo urbano, enquadrando-se no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, em que se estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), para trabalhos e operações em contato permanente com lixo urbano. Recurso improvido. (TRT 6ª R.; Rec. 0001595-24.2017.5.06.0009; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; DOEPE 08/04/2019)