Jurisprudência - TRT 6ª R

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Na ata da audiência inicial, restou destacado que, de fato, houve o ajuizamento pela empresa de uma Ação de Consignação em Pagamento.

Por: Equipe Petições

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DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Na ata da audiência inicial, restou destacado que, de fato, houve o ajuizamento pela empresa de uma Ação de Consignação em Pagamento. Tanto foi assim, que naquele momento o Juízo de primeiro grau determinou a liberação, através de alvará, dos valores depositados na referida ACP. Importante ressaltar que a audiência inicial foi datada de 26/06/2018 e a ACP nº 0000369-16.2018.5.06.0181 foi ajuizada em 28/05/2018, ou seja, antes da mencionada audiência. Recurso provido, no particular para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. (TRT 6ª R.; Rec. 0000326-79.2018.5.06.0181; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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