Jurisprudência - TRT 6ª R
DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA DEMANDADA. O próprio reclamante afirmou que foi admitido e demitido pela primeira reclamada e que nunca prestou serviços para a segunda reclamada.
DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA DEMANDADA. O próprio reclamante afirmou que foi admitido e demitido pela primeira reclamada e que nunca prestou serviços para a segunda reclamada. Sendo assim, não há como reconhecer a legitimidade passiva da empresa Theos Marius Teixeira de Andrade (Cubo Maki Temakeria). Recurso improvido. (TRT 6ª R.; Rec. 0000027-76.2017.5.06.0007; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; DOEPE 08/04/2019)