Jurisprudência - TRT 17ª R
DACASA FINANCEIRA S. A.
DACASA FINANCEIRA S. A. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Afastada a hipótese de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do obreiro deve ser determinado pela atividade econômica preponderante de seu real empregador. Inteligência do artigo 511, § 2º, da CLT. (TRT 17ª R.; RO 0001065-39.2016.5.17.0012; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Alzenir Bollesi de Plá Loeffler; DOES 02/05/2019; Pág. 1526)