Jurisprudência - TRT 9ª R

DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA.

Por: Equipe Petições

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DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Tendo em vistaa amplitude do contexto social no qual nos encontramos inseridos, não é possível acolher o pedido de reparação de danos por ofensa a direito existencial (art. 1º, II, III e IV e art. 6º, ambos da CF). Este não se presume, é preciso que se demonstre concretamente o efetivo dano existencial, que tenha acarretado prejuízo ao trabalhador no que se refere às suas relações sociais, familiares e de laser. Ausente prova neste sentido, nadaa prover. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 01951/2015-669-09-00.1; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 19/03/2019)

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