Jurisprudência - TRT 16ª R

DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O laudo pericial afirmou que o tratamento desse tipo de lesão se estende por até seis meses. Sendo assim, tendo em vista a compensação financeira e evitando o enriquecimento sem causa, fixado o valor da indenização por danos materiais em seis vezes o salário do autor (um salário mínimo). DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. Na fixação do valor da indenização por danos morais, deve ser observada a tríplice finalidade do instituto (reparatória, punitiva, pedagógica), punindo-se o infrator, compensando-se a vítima e inibindo-se novas condutas, por meio de valor razoável, que não enriqueça sem causa a vítima e nem cause o empobrecimento do ofensor. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0004500-70.2010.5.16.0008; Primeira Turma; Rel. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior; Julg. 03/04/2019; DEJTMA 11/04/2019; Pág. 154)

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