Jurisprudência - TRT 11ª R

DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL.

Por: Equipe Petições

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DANO MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. Caracterizada a doença profissional por nexo causal, atestada por laudo pericial não infirmado por outras provas do processo e considerando ainda o grau de risco da atividade desempenhada pela empregada e seu tempo de serviço é devida a indenização por dano moral daí decorrente. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EMPREGADO QUE CELEBRA NOVO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A DISPENSA. Retornando ao emprego e sendo dispensado apenas dois anos após declaração de aptidão pelo Órgão previdenciário. Ou seja, após o exaurimento do período estabilitário, tendo ciência de sua enfermidade desde a época do afastamento pela Previdência. Sequencialmente, menos de 15 dias após o encerramento de seu vínculo laboral com a reclamada, celebrou contrato de trabalho com outra empresa, na mesma função, a evidenciar sua aptidão para o trabalho. Tacitamente abriu mão de seu direito estabilitário, com seu novo emprego no período correspondente. Estabilidade indevida. (TRT 11ª R.; RO 0002119-36.2015.5.11.0014; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 235)

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