Jurisprudência - TRT 2ª R

DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL.

Por: Equipe Petições

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DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA PROFISSIONAL. CULPA NÃO CONFIGURADA. Na hipótese de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada a responsabilidade objetiva do empregador foi transferida para a previdência social, sendo atribuível ao ente empresarial a responsabilidade civil apenas nas hipóteses de culpa ou dolo. Por outro lado, eventual responsabilidade do empregador, independentemente de culpa, apenas se configura quando a Lei assim o determinar ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua própria natureza,. implique risco para os direitos de terceiros, nos moldes do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Assim, a responsabilidade de reparação pelo empregador depende da constatação de dano, ato culposo ou doloso daquele e nexo causal entre ambos. Na hipótese dos autos, apesar da perícia oficial ter concluído pelo nexo de concausa entre a moléstia degenerativa do ombro esquerdo e o trabalho executado, as informações sobre a rotina do trabalho não possibilitam identificar a existência de condições adversas, sobrecarga além dos limites normais impostos pelo exercício do cargo ou descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho por parte da reclamada que caracterize ato ilícito passível de reparação, pelo que inviável o deferimento de indenização por dano moral e material. (TRT 2ª R.; RO 1001849-95.2014.5.02.0461; Sétima Turma; Relª Desª Dóris Ribeiro Torres Prina; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 14716)

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