Jurisprudência - TRT 19ª R

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. No caso, tem-se que as atividades laborais exercidas pelo autor na empresa serviram de concausa para as doenças apresentadas pelo reclamante. Por sua vez, a reclamada não adotou as medidas cabíveis e necessárias à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, cf/88). Tal conduta implica na existência de dano moral e no pagamento da correspondente indenização, a qual deve atender ao princípio da proporcionalidade. Logo, altera-se a sentença para deferir o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (TRT 19ª R.; RO 0000853-42.2017.5.19.0007; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 428)

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