Jurisprudência - TRT 9ª R

DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. LOGOMARCA, RACK E ESCADA EM VEÍCULO DIRIGIDO PELO RECLAMANTE. A utilização de logomarca na lateral do carro guiado pelo reclamante para locomover-se a locais de trabalho não é enquadrada como publicidade, mas sim como marca distintiva para identificar que aquele veículo estava a serviço do empregado, não havendo dano moral. Tampouco a utilização de rack e escada no veículo causam ofensa à personalidade do obreiro, uma vez que são apenas instrumentos necessários ao desenvolvimento do trabalho. (TRT 9ª R.; RO 46865/2015-084-09-00.1; Quarta Turma; Rel. Des. Célio Horst Waldraff; DEJTPR 26/03/2019)

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