DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO.
DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. A reparação de dano moral, se de um lado não pode ter apenas valor simbólico para o agressor, também não pode, de outro lado, servir de enriquecimento para a vítima, já que aí não se teria apenas reparação, mas reparação cumulada com sanção, o que não tem previsão em nosso ordenamento. O arbitramento da reparação deve levar em conta a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa e as circunstâncias específicas que cercaram o fato. São dois, enfim, os objetivos a serem alcançados. o desestímulo e a compensação. Valor arbitrado na sentença em descompasso com tais parâmetros. Recursos das rés a que dá provimento, no ponto. (TRT 2ª R.; RO 1000853-05.2015.5.02.0254; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 16026)