Jurisprudência - TRT 18ªR

DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL.

Por: Equipe Petições

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DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. O assédio moral tem por característica peculiar a iterativa prática de comportamento que leva a vítima a um estado emocional de desequilíbrio, ao ponto de se ver levada a não mais suportar a situação em que se encontra. Muitas das vezes, o assédio chega ao ponto de fazer com que o empregado não mais se interesse pelo prosseguimento da relação empregatícia. No caso, comprovado o ato ilícito praticado pelo empregado da reclamada, que era superior hierárquico da reclamante, e sendo in Res ipsa o dano, impõe-se manter a sentença que a condenou a indenizar os danos morais sofridos. (TRT 18ª R.; RO 0011591-98.2018.5.18.0131; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1529)

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