Jurisprudência - TRT 2ª R

DANOS MORAIS E MONTANTE INDENIZATÓRIO. O valor da indenização deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido.

Por: Equipe Petições

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DANOS MORAIS E MONTANTE INDENIZATÓRIO. O valor da indenização deve representar para a vítima uma satisfação, capaz de neutralizar, de alguma forma, o dano sofrido. Além de reparar o dano causado, a indenização tem o objetivo pedagógico, no intuito de que o causador do dano corrija a sua conduta e evite que outros sejam submetidos aos mesmos abusos. O valor arbitrado a tal título não pode significar o enriquecimento sem causa daquele que sofreu a lesão. Deve ser justo, fixado em patamares razoáveis, observando -se a gravidade da conduta do agressor, a capacidade econômica e o caráter pedagógico da sanção. (TRT 2ª R.; RO 1001036-23.2018.5.02.0463; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18653)

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