Jurisprudência - TRT 13ª R

DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. DEFERIMENTO. À Luz do disposto no art. 3º da Lei nº 7.102/83, o transporte de valores somente pode ser realizado por empresa especializada ou por empregados do próprio estabelecimento financeiro se especialmente preparados para essa finalidade. Na hipótese, o transporte de valores era realizado por trabalhador sem nenhum preparo e sem o auxílio de seguranças, em desconformidade com a legislação pertinente, o reclamado atentou contra a segurança, tranquilidade e dignidade do empregado, provocando-lhe abalos de ordem moral e a sua saúde, passíveis de indenização correspondente. (TRT 13ª R.; RO 0001311-58.2017.5.13.0029; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 9)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp